O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.
Basicamente, para descobrir a quantia a ser paga pelo tributo, basta multiplicar o valor bruto da prestação de serviço pela alíquota praticada no município em questão. Vamos a um exemplo? Considere que uma empresa de buffet cobrou R$ 5.
Ele paga apenas uma taxa fixa men- sal de 5% do salário-mínimo vigente (hoje, R$ 31,10) a título de contribuição previdenci- ária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço).
O imposto funciona da seguinte maneira para o MEI: A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município.
As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?