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O Que Anexo III Do Simples Nacional?

O que anexo III do Simples Nacional? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.

Qual a alíquota do ISS no Simples Nacional?

Como fazer o cálculo do ISS?

Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.

Como saber a alíquota de ISS?

Basicamente, para descobrir a quantia a ser paga pelo tributo, basta multiplicar o valor bruto da prestação de serviço pela alíquota praticada no município em questão. Vamos a um exemplo? Considere que uma empresa de buffet cobrou R$ 5.

Quanto o MEI paga de ISS?

Ele paga apenas uma taxa fixa men- sal de 5% do salário-mínimo vigente (hoje, R$ 31,10) a título de contribuição previdenci- ária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for de comércio ou indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for de prestação de serviço).

Quando o MEI paga ICMS?

O imposto funciona da seguinte maneira para o MEI: A partir do registro no Simples Nacional, o microempreendedor individual passa a contribuir para o INSS/ Previdência Social 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 a título do ICMS* para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS* para o município.

Qual a forma de tributação do MEI?

As empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que as MEIs são isentas de tributos fiscais federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Como declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021?

Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

  1. Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.
  2. Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.
  3. Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora, sendo eles, respectivamente, 0003-27 e “Auxílio Emergencial – COVID 19”.