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Quais So Os Tipos De Provas?

Quais são os tipos de provas?

Os meios de prova que o diploma legal em quadro especifica se encontram descritos nos artigos 332 a 443 e são, a saber:

  • Depoimento Pessoal.
  • Confissão.
  • Exibição de Documento ou Coisa.
  • Prova Documental.
  • Prova Testemunhal.
  • Prova Pericial.
  • Inspeção Judicial.

Quais são as espécies de provas admitidas no processo civil brasileiro há hierarquia entre elas?

Art. 157º Caput - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Logo, podemos concluir que não existe uma hierarquia entre os meios de prova.

Quais os tipos de provas no processo penal?

Por ser de grande relevância, o Código de Processo Penal, traz em seu texto os meios de provas, são estes:

  • Prova pericial.
  • Exame de corpo de delito.
  • Documental.
  • Testemunhal.
  • Prova emprestada.

O que são provas processuais?

1 Conceito de prova “Meios processuais ou materiais considerados idôneos pelo ordenamento jurídico para demonstrar a verdade, ou não, da existência e verificação de um fato jurídico.”.

Em quais fases processuais é permitida a produção de provas?

A prova documental é o meio de prova mais tradicional do processo civil, sendo produzida prioritariamente na fase postulatória. Os documentos do autor devem acompanhar a petição inicial e, os do réu, a contestação.

É necessário produzir provas na petição inicial?

O autor, ao redigir sua petição inicial, deve indicar ao membro do Poder Judiciário como provará os fatos por ele e que são responsáveis pelo surgimento do direito que está sendo requerido. Este é um requisito fundamental de toda petiçaõ inicial.

Que tipo de prova não precisa ser demonstrada no processo Embora tenha sido arrolada?

Em nossa sistemática processual podemos identificar a testemunha: a) Referida: aquela que, não tendo sido arrolada pelas partes, poderá ser ouvida pelo Juiz por ter sido citada por uma outra testemunha, dita referente (art. 209, § 1º., CPP).

Quando e por quais razões Nega-se a produção de provas?

464, § 1º do NCPC (art. 420 do CPC/73), dispões que o juiz indeferirá a produção da prova técnica quando: ” I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável “.

Qual é a teoria aplicada pelo CPC quanto à produção de provas?

Regra de valoração do CPC: Ao manipular os meios de prova o juiz não pode agir arbitrariamente, devendo observar um método: São três os sistemas conhecidos na história do processo civil: Critério legal; (direito romano, já superado.) Critério da livre convicção; (intima convicção do juiz – direito germânico)

Como fazer a especificação de provas?

É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC). Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificar as provas que pretende produzir (art.

Quais são os fatos que não precisa de produção de provas no processo judicial cível?

Assim, "não dependem de prova os fatos" (art. 334): I – notórios; aqueles que são de conhecimento, na região que o processo tramita. Não é preciso que o fato seja de conhecimento de todo país, bastando que as pessoas da região, no tempo que o processo seguia seu curso, tivessem conhecimento acerca do mesmo.

Quais são os fatos que não dependem de prova CPC?

O artigo 374 do CPC/15 regula os fatos cuja prova é dispensada. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

O que é um fato incontroverso?

Fatos incontroversos são aqueles aceitos expressa ou tacitamente pela parte contrária, mencionado no artigo 302 do antigo Código de Processo Civil (1973) brasileiro, in verbis: Artigo 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.

O que é o objeto da prova?

O objeto da prova é o que se deve demonstrar, ou seja, aquilo que o juiz deve adquirir o conhecimento necessário para resolver o litígio.