Lei Complementar nº 128/2008 Cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.
A Lei Complementar nº 123, de 14.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ... cumprir os requisitos previstos na legislação; e. formalizar a opção pelo Simples Nacional.
MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB) é autor do projeto de lei que criou a figura do Microempreendedor Individual, em 2008.
A história do MEI O MEl foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para criar a figura jurídica e empresarial do Microempreendedor Individual – uma subcategoria de microempresa.
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de
O Microempreendedor Individual é uma figura criada pela Lei Complementar 128/2008 e atualizações, com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores, o Microempreendedor Individual (também chamado de “EI” ou “MEI”) é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano.
Quais os principais objetivos da criação do MEI? R: O principal objetivo é a inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária.
O registro de MEI foi criado pelo Governo Federal para enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. Com a criação da modalidade, uma série de profissionais puderam se formalizar e ter acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos etc.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Sebrae: ligue ou procure a unidade mais próxima.
Ligue para de segunda a sexta, das 8h às 20h, e faça a sua declaração GRATUITAMENTE!
Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.
O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone