O que é conexão? Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. ...
Se a identidade for total (mesmas partes, causa de pedir e pedido), pode surgir dois fenômenos: coisa julgada (quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado - §4º, art. 337, NCPC) ou litispendência (quando se repete ação que está em curso - §3º, art. 337, NCPC).
Noto com certa freqüência uma confusão entre o fenômeno da continência, previsto pelo art. 104 do CPC e a litispendência parcial. ... 105 do CPC, havendo continência entre ações a consequência prática é sua reunião para julgamento pelo juízo prevento.
A conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.
As conexões entre duas pessoas acontecem quando elas estabelecem entre si um vínculo forte e profundo, tudo de forma natural e instantânea. Conhecidas como “almas gêmeas”, elas vão muito além do aspecto romântico, podendo ser um irmão, tio, amigo, ou qualquer outra pessoa.
A litispendência ocorre quando há mais de uma ação com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Pode ser considerada como um vício processual, pois não pode ocorrer para que o procedimento se instaure validamente. Havendo litispendência, poderá haver extinção sem resolução de mérito de uma das demandas.
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. ... Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
O legislador brasileiro optou por conceituar conexão no art. 55 do CPC: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações, quando lhes for comum pedido ou a causa de pedir.” Há, ainda, a previsão expressa de uma regra aberta de conexão em razão do vínculo entre os objetos litigiosos de dois ou mais processos.
A Conexão ocorre sempre que duas ou mais ações tiverem pedido ou a causa de pedir comuns, devendo ser reunidas para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, nos termos do Art. 55, §1º do CPC/15.
(1) O art. 55 do Novo CPC apresenta, então, o conceito jurídico de conexão de ações. Dessa forma, duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
A forma correta é Ação Conexa! 1) Conceito: ocorre quando duas ou mais ações, diante dos conhecidos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), têm o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir.
É a capacidade de postular em juízo sem necessidade de representação ou assistência. De acordo com o artigo 70, do Código de Processo Civil, "toda pessoa que se encontre no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". ...
É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido).
Deve o pedido ser expresso de forma clara e precisa dando início ao processo, pedido implícito. Na base do pedido temos a causa de pedir que é a motivação fulcrada nos fatos jurídicos que ensejaram a pretensão posta (artigo 282, III do CPC).
Causa de pedir remota ativa: é aquela que geriu o direito, a base sem a qual não haveria o direito. Ex: o contrato, o acidente, o casamento. Causa de pedir remota passiva: é o fato que leva a pessoa ao Judiciário. Ex: o inadimplemento, a falta de indenização.
A causa de pedir é composta pelos fundamentos casuísticos e pelos fundamentos jurídicos, devendo o juiz se ater rigorosamente aos fatos que foram alegados, em decorrência da teoria da substanciação a qual o nosso sistema processual é adepta, como foi dito no inicio.
É a ligação dos fatos jurídicos (fatos que motivam que alguém) com uma determinada ação, sob o enfoque correspondente de sua doutrina e sua jurisprudência, OU SEJA, é a ligação do fato interpretado pelo agente do direito ligado Ao fundamento no ordenamento jurídico positivo constitucional, que por vez, deverá ser ...
A providência jurisdicional solicitada quanto a um bem – objeto da ação é o pedido do autor. O pedido é imediato ou mediato. ... O pedido mediato é o que se deseja alcançar com a sentença, ou providência jurisdicional, isto é, o bem material ou imaterial pretendido pelo autor.
Os fundamentos de fato e de direito aparecem em uma zona intermediária, ou seja: depois do magistrado ter confeccionado seu relatório e antes de declarar a vontade concreta da lei para o caso em questão...