A tese da relativa autonomia é igualmente aplicável, por parte de (neo)marxistas, para designar a relação entre as classes sociais e o Estado, evitando, assim, uma conceção instrumentalista de Estado.
O Código de Ética profissional do assistente social, em vigor desde 1993, pauta o exercício profissional pelo compromisso com princípios fundamentais. ... Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes − autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
Lei 8.
São conjuntos de leis e resoluções que instituem o Serviço Social como: o atual Código de Ética de 1993, a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.
Para além de uma normativa que direciona o dever ser do exercício profissional, o Código de Ética expressa uma construção histórica do Serviço Social brasileiro que se contrapõe ao conservadorismo burguês. ... E onde a equidade, a democracia e a justiça social também expressam princípios de um novo modo de vida.
A ética é algo maior e universal, enquanto a moral é menor e específica. Carvalho (2011) coloca que a ética faz parte do Serviço Social, já que ela sempre esteve associada aos princípios e valorem que organizam a sociedade e que define o que se deve fazer ou ao que é preciso ser feito.
III – A importância da Deontologia do Serviço Social provém do fato de que o Serviço Social não trata apenas de fator material, não se limita à remoção de um mal físico, ou a uma transação comercial ou monetária: trata com pessoas humanas desajustadas ou empenhadas no desenvolvimento da própria personalidade.
O assistente social realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade social. Também pode produzir pareceres sociais e/ou propor medidas e políticas sociais. ... Também é dever do assistente social orientar indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos direitos sociais.
Atitude provisória e excepcional, utilizada como forma de reintegração familiar, o acolhimento institucional visa garantir os direitos das crianças e adolescentes. Durante o processo da medida, o Serviço Social desempenha o papel de acompanhar as crianças e adolescentes a fim de zelar e garantir os direitos dos mesmos.
Acolhimento Social é parte do processo de intervenção dos assistentes sociais, compreendendo três elementos em interação constante: a escuta, a troca de informações e o conhecimento da situação em que o usuário se encontra (CFESS Conselho Federal de Serviço Social).
O Serviço de Acolhimento Institucional realiza acolhimento em diferentes tipos de equipamentos (Casa Lar, Abrigo, Casa de Passagem e Residência Inclusiva) com o objetivo de garantir proteção integral.
O serviço de acolhimento institucional é um dos ramos de proteção à criança e adolescente utilizado pelo Estado como forma de abrigar o menor em uma instituição (casa lar, casa de passagem e abrigo) durante um breve período até a recondução para uma família adotiva ou outra medida cabível, assim também é feito no ...
A guia de acolhimento é o documento exigido para se dar início ao acolhimento na instituição, uma vez que é através dela que o juiz analisa sua necessidade e determina a sua execução.
O acolhimento de crianças e adolescentes só pode ser feito pela autoridade judiciária. Esta é a regra que se extrai do art. 1o, § 1o, da Lei ao estabelecer que a criança e o adolescente só não permanecerão com a família natural por 'absoluta impossibilidade, demonstrada por decisão judicial fundamentada'.
Este serviço configura-se como uma medida de proteção destinado à crianças e adolescentes em situações de abandono ou violação de direitos, afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em famílias acolhedoras previamente cadastradas.
O acolhimento institucional, anteriormente denominado abrigamento em entidade, é uma das medidas de proteção previstas pela Lei Federal nº 8069/1990[2] (ECA) e aplicáveis a crianças e adolescentes[3] sempre que os direitos reconhecidos naquela lei forem ameaçados ou violados.
É uma modalidade também conhecida como guarda subsidiada, pela qual as famílias recebem em casa crianças e adolescentes afastados da família de origem. ... As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho.
Os jovens acolhidos têm a possibilidade de criar laços com pessoas interessadas em ser um padrinho/madrinha, voluntários que se dispõem a manter contato direto com o “afilhado”, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.