171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
de 1 a 5 anos
Crime de estelionato - pena O estelionato está tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sendo a pena de reclusão de um a cinco anos e multa. ... O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.
Entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode buscar uma delegacia de registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Com todos os documentos em mãos, há três passos: registrar um Boletim de Ocorrência; abrir uma reclamação no PROCON e ajuizar uma ação judicial. Sobre esta última, vale saber que ações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos devem ser ajuizadas através do Juizado Especial de Civil (JEC).
De outro lado, quanto ao prazo do inquérito para o investigado solto, a doutrina carece do devido aprofundamento. A maioria dos estudiosos dá a entender que o prazo de 30 dias se aplica a todo e qualquer inquérito em que não há suspeito preso.
Recentemente, com o advento da Lei Federal nº (pacote "anticrime"), o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal) passou a ser processado mediante a representação da vítima, pelo prazo de seis meses, sob pena de decadência (perda do direito de ingressar com a ação).
A nova regra para a instauração da ação penal pelo crime de estelionato, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei , incluiu o requisito ao mudar a natureza da ação penal de pública incondicionada para pública condicionada à representação da vítima.
O estelionatário realiza a compra dos bens e faz o depósito em um envelope sem o dinheiro. Ao apresentar o comprovante de pagamento, a vítima entrega a mercadoria, descobrindo mais tarde que sofreu um golpe.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. ... 152, CP), divulgação de segredo (art. 153, CP), furto de coisa comum (art.
A representação é disciplinada no art. 39 do Código de Processo Penal, segundo o qual trata-se de um direito que “poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”.
A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo. Desta feita, deve ser tratada como direito penal material e portanto sujeito aos postulados clássicos da anterioridade e da reserva legal.
A representação se trata de uma condição para que o Ministério Público possa exercer o intento da ação penal. Assim, é necessário que haja a manifestação de vontade da vítima no sentido de ver o suposto autor do fato processado criminalmente.
Representação. É a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal quanto ao interesse em que a ação penal seja iniciada. No Brasil, está prevista no art. 39 do Código de Processo Penal Brasileiro.
A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de ser instaurada a ação penal. Ela tem lugar em crimes que são processados por ação penal pública condicionada, isto é, de titularidade do Ministério Público, mas sujeita a essa condição.
O destinatário da representação é o delegado de polícia, o Ministério Público ou o juiz, podendo a representação ser realizada oralmente, devendo sempre ser reduzida à termo (artigo 39 do CPP). Será possível a retratação da representação até o oferecimento da denúncia, nos termos do artigo 25 do CPP.
Queixa-crime é a peça inicial da ação privada. Corresponde à denúncia do promotor nas ações públicas. Crimes de ação privada são aqueles em que o próprio ofendido deve promover a ação, através de um advogado. ... Representação refere-se aos crimes de ação pública condicionada.
A Notitia Criminis é a peça inicial onde se pede a abertura do Inquérito Policial, enquanto que, a Queixa Crime é a peça que dá início ao Processo Criminal, quando a Ação é privada, ou seja, quando a Ação depender da iniciativa unicamente do ofendido.
De forma geral, qualquer cidadão que tenha sido vítima de um crime, bem como o representante legal de qualquer indivíduo que o tenha sido, podem fazer uma queixa-crime. ... 44 do Código de Processo Penal, pode fazer uma queixa-crime, ainda, procurador com poderes especiais.
substantivo feminino Lamentação; expressão de dor, de sofrimento; ação de se lamentar: Deus ouviu minhas queixas. Ofensa; sentimento de dor, de mágoa que se guarda após uma injúria: tinha queixas do meu chefe. Desprazer; ausência de alegria, de satisfação: seu ato foi motivo de queixa.
Queixa ou queixa-crime é a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal. ... Não exercendo esse direito dentro do prazo estipulado na Lei, o ofendido perde o direito de queixa por conta da decadência.
Como exemplos de crimes sujeitos à ação penal de iniciativa privada, podem ser citadas a calúnia, a injúria, a difamação, o esbulho possessório de propriedade particular (art. 161, § 3º, do Código Penal) e a fraude à execução (art.
É necessário que a vítima realize a queixa-crime, seja diretamente ao Ministério Público ou à polícia, por meio de um Boletim de Ocorrência. “As partes do processo serão ouvidas e as provas apresentadas, normalmente por testemunhas.
A Queixa-Crime deve sempre ser apresentada (protocolada) direto no Jecrim - Juizado Especial Criminal. Já existindo um Inquérito Policial remetido para o Jecrim e tal feito tenha ganho um número de processo, este deverá constar na queixa.
Há ainda a possibilidade de propor diretamente no JECRIM (juizados especiais criminais) da comarca onde ocorreu o fato, de modo que, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa crime, deve ser feita por um advogado.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.