O Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.
Como fazer uma petição nos Juizados Especiais? Como dito anteriormente, você pode ingressar com uma ação perante os juizados especiais, sem a necessidade de um advogado, se o valor da sua causa for menor que 20 (vinte) salários mínimos.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
Via de regra, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento. Em retorno, recebe como confirmação o número do processo, para que, no mesmo portal, ele possa acompanhar seu andamento.
Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.
Importante lembrar que para causas com valor até 20 salários, os requerentes podem pleitear seus direitos sem a necessidade de um advogado. Para pleitear seus direitos no Juizado de Pequenas Causas sem advogado é só escrever uma petição simples, conforme o Modelo de petição pequenas causas.
Site oficial do TJRS O suporte técnico para o SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO é prestado pelos e-mails: [email protected] e [email protected] Confira as informações sobre PLANTÕES e UNIDADES JUDICIÁRIAS, como telefone e e-mail, acessando a página de Plantões.
Contrate um advogado particular Os advogados são preparados para manejar corretamente os instrumentos judiciais para recebimento de uma dívida. De uma forma bem simples, há duas formas para se receber judicialmente uma dívida. Trata-se da ação de cobrança e da ação de execução.