Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. “Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.
Tá no Código de Processo Penal: Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime (...).
I - Sendo a pena máxima cominada em abstrato para o delito de injúria de 06 (seis) meses, seu prazo prescricional é de 02 (dois) anos, nos termos do art. 109 , caput e inciso VI , do Código Penal . II - No caso de sentença absolutória o recebimento da denúncia é o março interruptivo da prescrição.
O juiz, ao receber os autos do inquérito policial, terá duas possibilidades: se o crime for de ação penal pública, os referidos autos serão encaminhados ao Ministério Público; caso o crime seja de ação penal de iniciativa privada, dever-se-á observar o que determina o artigo 19 do CPP.
Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas durante o PP são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como a proposição de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou de ação civil pública (ACP).
Na verdade, ele pode até passar pelo juiz, mas será sempre remetido ao Ministério Público. Quando recebe os autos de uma investigação, o representante do Ministério Público tem, em princípio, quatro caminhos possíveis: ... Apenas se surgirem novas provas o Ministério Público ou a polícia poderão reabrir a investigação.
O inquérito policial é um procedimento administrativo de caráter preliminar e inquisitivo, que deve ser presidido por uma autoridade policial, ou seja, um delegado de polícia, com o objetivo de reunir todos os elementos relacionados a qualquer tipo de infração, buscando formar um quadro realista do crime.
10 dias
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.
É bom lembrar que o inquérito policial jamais poderá ser arquivado na delegacia. Normalmente, ele deverá ser remetido ao fórum, e o promotor e o juiz é que decidirão se será arquivado ou utilizado como prova numa ação penal.
No caso da ação penal privada, o inquérito será arquivado se a pessoa com o direito de queixa deixar de intentar a ação ou renunciar seu direito perante o magistrado ao solicitar o arquivamento da investigação. Devemos lembrar que não é o titular da ação que determina o arquivamento, e sim o magistrado à pedido desse.
Um processo arquivado tem como significado o arquivamento de todos os documentos quem compõem a movimentação da ação, sendo ele definitivo, quando já tiver sido finalizado, ou temporário, devendo ser reaberto em breve, voltando a tramitar.