Considerando que o seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, não é razoável negar-lhe o benefício apenas por haver CNPJ registrado em seu nome, ainda que não haja comprovação de renda da sua parte.
O desembargador ressaltou que a lei estabelece como impedimento ao recebimento do benefício a existência de renda própria por parte do trabalhador, não existindo previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em nome do beneficiário impeça o recebimento do seguro-desemprego.
Trabalhador demitido que tem CNPJ aberto não recebe seguro-desemprego. O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Não é automático o recebimento do Seguro Desemprego pelo MEI que comprovar que não recebe renda do CNPJ. Você pode precisar entrar na justiça com um advogado trabalhista e esperar algum tempo até seu processo ser julgado e você ter o direito de receber o seguro desemprego.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.
Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro.
andre trabalhista há 11 anos para fazer o calculo vc deve dividir o salario por 12 e multiplicar pelo numero de meses que trabalhou, no caso 7 meses pois jah incluso o aviso previo, para o calculo do FGTS vc deve pegar 8% do salario depositado todo mes na conta vinculada e adicionar 40% do total.