Como provar perturbação do sossego?
Para configurar a perturbação da tranquilidade, é necessário o dolo motivado e são elementos desse dolo o acinte e o motivo reprovável. Acinte é a intenção, o propósito de perturbar, “se caracteriza pela insolência, pelo desrespeito quando não pela grosseria e, até pela ousadia” (SZNICK, 1.
Aciona-se a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, que vai ao local e determina que o incômodo cesse (as vezes somente por alguns minutos). Registra-se posteriormente um boletim de ocorrência na Delegacia (Polícia Civil) para a averiguação da contravenção penal de perturbação de sossego (art.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) limita o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas.
Quando se trata de confusão entre vizinhos, barulho é uma das primeiras coisas que vem à mente. E de regra, a solução que logo se pensa é: vamos chamar a polícia, afinal ele está perturbando o meu sossego. Daí você liga para o 190, é atendido e, surpresa!
Como a Notificação Extrajudicial pode ajudar no caso de um vizinho barulhento?
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Se o animal estiver a fazer qualquer tipo de ruído entre as 23h da noite e as 7h da manhã, os vizinhos que se sintam incomodados podem pedir às autoridades policiais para “ordenar à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído produzido”.
-- procure um advogado, explique o caso e peça para que abra um processo pedindo ao juiz que ordene ao vizinho tomar providências para lidar com o latido do cachorro, e pedindo indenização por danos morais e (a depender do caso) danos materiais.
Nestes casos, o cidadão que tiver seu direito violado, deve, munido de bom senso, buscar uma delegacia e registrar sua reclamação respaldada pela Lei 3.
Ainda não existe uma lei que estabeleça um limite de animais de estimação em uma residência, porém, a liberdade para isso não é ilimitada e devemos observar algumas restrições em consequência do direito de vizinhança e pelo uso anormal da propriedade.
“O cachorro precisa de um tempo para entender e aceitar que há um novo integrante na casa”, diz.
Postas as condições que vimos em cima, vamos lá saber até quantos animais podemos ter nas nossas casas. Diz a lei que podemos ter, em apartamentos ou casas urbanas, até 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder, no total, 4 animais por casa.
Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal ( está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo. A iniciativa está voltada ao relato de informações sobre maus-tratos a animais domésticos.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]
Se a situação envolver a compra, venda ou transporte ilegal de animais silvestres brasileiros, a denúncia pode ser feita à Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres (Renctas)....Ibama - Linha Verde
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura.
Pelo número 3314-9955, qualquer cidadão pode contar para a administração pública, com total sigilo, quando o vizinho não limpar o quintal de casa ou deixar o terreno baldio cheio de mato e lixo. Após uma apuração, o infrator pode ser multado.
A denúncia pode ser feita através do canal especializado. O atendimento é sigiloso e individualizado. Envie e-mail para [email protected]prefeitura.sp.gov.br para agendar um horário de atendimento.
A denúncia pode ser realizada por meio do serviço 156 da Prefeitura de São Paulo, pelo telefone, site da prefeitura ou pelo aplicativo Limpe Já.
Além da limpeza das casas, os acumuladores de lixo e entulho também foram encaminhados para o Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para acompanhamento. Denúncias de acúmulo de lixo podem ser feitas no CCZ pelo telefone (67) 3411-7753.
Há uma extensa rede de fiscalização e para denúncias, como as CityCâmeras, o Dronepol e o SP+Segura, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana; as mídias sociais, como o Whatsapp e os telefones 153 (GCM), 156 (Prefeitura de São Paulo) e 190 (Polícia Militar), além dos guardas civis operacionais, que circulam pelas ...
Não só a construção pode incomodar o vizinho. Há abusos que vão além: arremessar objeto no prédio vizinho ou colocar lixo na sua calçada; escoar água servida; criação de animais; disseminação de pragas, como cupim, baratas, ratos, pela má higienização da casa.