A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
A denúncia vazia ou imotivada pode ser descrita como aquela que admite ao locador denunciar o contrato de locação, firmado por escrito e com o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
A lei exige que o locatário avise o locador de sua intenção em rescindir o contrato de locação por prazo indeterminado com antecedência de 30 (trinta) dias. Não é necessária a notificação judicial, ou seja, ela poderá ser feita por telegrama, carta ou até mesmo e-mail.
Para evitar permanecer em um contrato contra a sua vontade, acarretando ônus, o locatário deverá propor uma ação de consignação de chaves, que seria o depósito judicial das chaves, alegando que não houve justa recusa e que esta deve ser provada por escrito ou através de testemunhas.
1. Aspectos Gerais. Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação.
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel.
Essa ordem pode ser solicitada à partir do dia 1 após o vencimento das obrigações financeiras do inquilino. Seja atraso no próprio pagamento do aluguel ou em taxas (inclusas no contrato como obrigação do locatário), como por exemplo: Água. Condomínio.
O dono do imóvel pode entrar com processo de despejo no dia seguinte ao atraso do aluguel. É isso mesmo, após 1 dia da falta de pagamento você já pode ser processado pelo proprietário. Porém, o despejo não tem uma data certa para acontecer, até porque a Justiça é demorada para resolver os processos.