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Onde posso emitir GNRE? Quais bancos são contratados pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento da GNRE? A lista de correspondentes bancários. xlsx do Banco do Brasil e do Bradesco para pagamento está disponível.
A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria. O valor da guia deverá ser pago antes de enviar a mercadoria, pois a mesma deverá acompanhar o produto vendido.
Onde pagar a DARE -SP? O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
Em relação a DARE não tem muito segredo. Ela é um boleto comum, com código de barras e data de vencimento e pode ser paga em qualquer banco, inclusive aplicativo ou internet banking.
As instituições bancárias habilitadas a receberem atualmente a GARE/DARE ITCMD são:
Acesse a sua conta, geralmente as opções de pagamentos de DARF e GPS estão no menu “Pagamentos” ou “Tributos”. Ao acessar essas seções, você poderá escolher entre DARF e GPS e será redirecionado para o formulário com os campos semelhantes ao documento que você tem em mãos.
O contribuinte através de um smartphone ou tablet pode, a partir de hoje, sexta-feira, 15/3, gerar e imprimir o DARF para o pagamento de cotas do Imposto de Renda devido a partir de 2006, desde que faça o cadastramento prévio do equipamento móvel no e-CAC, na página da Receita na Internet (www. Receita.fazenda.gov.Br).
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
A emissão do DARF pode ser realizada diretamente no aplicativo online da Receita Federal. Para isso, escolha a opção “Acesso Direto”. Em seguida, clique em “Sicalcweb”.
A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”. Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.
Onde pagar DARF vencido? Se o documento estiver vencido, ele não pode ser pago, devendo o contribuinte, primeiramente, atualizá-lo em uma das opções mencionadas anteriormente. Somente depois disso é que ele pode ser pago em qualquer agência bancária ou internet banking mesmo.