Como retificar os erros? As retificações de documentos podem ser feitas de forma judicial ou extrajudicial. A retificação judicial é feita por meio de um processo judicial quando os erros não são evidentes. É necessário ter a assistência de um advogado e de provas que evidenciem os erros.
No caso da via judicial, a ação deve ser ajuizada perante o foro de domicílio da pessoa interessada ou no foro do local do cartório onde se acha o assento. Em regra, esse processo segue a jurisdição voluntária e deve ser postulado por advogado perante o juiz competente.
Para que a alteração seja realizada basta que os interessados compareçam ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais no qual a criança foi registrada com a certidão original de casamento, atestando a mudança no sobrenome, e solicitem a averbação da informação.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado será possível atualizar o atual nome da genitora que foi alterado por algum ato jurídico (novo casamento, retificação, viuvez etc).
Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.
CPF - Alteração de nome, endereço, data de nascimento, etc Através da Internet preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.
Para isso, o usuário deve acessar o site da Receita Federal e preencher um formulário eletrônico simples. O procedimento serve para os brasileiros que mudaram de endereço, de nome (seja por razões de casamento ou divórcio) ou precisam corrigir alguma informação cadastrada.