O que não pode faltar em um contrato de aluguel
O procedimento para a averbação de imóvel também não é algo muito complicado. Basta descobrir o cartório de registro de imóveis do seu bem e, em seguida, ir até ele e conversar com um funcionário a respeito da alteração que você pretende realizar. Para cada situação são exigidos documentos diferentes.
De acordo com o texto, os órgãos públicos não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticidade de documentos. Assim, ao procurar um órgão público, basta que a pessoa apresente seu documento original e uma cópia simples para que a comparação possa ser feita e a autenticidade comprovada.
Para autenticar uma cópia, basta dirigir-se a um cartório de notas com o documento a ser copiado. Lá, o tabelião atesta que a cópia seja idêntica ao original. O requerente confere todos os documentos e assim é colocado um selo de autenticidade, juntamente com um carimbo e assinatura.
Para realizar este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autentificado for físico, é preciso levar o impresso ao cartório para que seja digitalizado e autenticado.
A autenticação de documento é o ato que confere a uma cópia a mesma validade e autenticidade de um documento original. No ato, realizado em Cartório de Notas, o Tabelião atesta que a cópia é idêntica ao original e tem a mesma validade que ele.