Por escritura pública ou particular, devendo ser arquivada em cartório, no caso do reconhecimento post mortem, é possível que seja reconhecida a paternidade consanguínea (após a confirmação de tipagem) e até mesmo a socioafetiva, quando a disposição de ultima vontade foi o reconhecimento de um indivíduo.
Quando o suposto pai é falecido ou será testado indiretamente por meio de seus parentes é sempre recomendada a Perícia DNA TOTAL pela PCR, mais completa (estudo de 50 locos do DNA, ou mais).
“O processo pode ser iniciado pela mãe, o pai ou o filho – caso tenha 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai.
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A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. Este homem passa a ser considerado como “suposto” pai.
É possível registrar a criança apenas com o sobrenome materno, especialmente se o pai é ausente e está sendo intimado a para declarar ou negar a paternidade.
E se o pai não quiser assinar a declaração? A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples. A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.
Sim, você e o pai da criança podem registrar normalmente o bebê no nome do novo companheiro, mesmo que você ainda não esteja separada ou divorciada do primeiro marido, por exemplo. Sua situação de casamento não interfere nos nomes de pai e mãe biológicos que constarão na certidão de nascimento do seu filho.
O reconhecimento voluntário é o meio legal colocado à disposição dos pais para que possam reconhecer os filhos. ... Ademais é importante salientar que o reconhecimento voluntário trata-se na realidade, uma confissão voluntária, da mãe ou do pai, na qual declara ser seu filho, determinada pessoa.
1.
6 glória, galardão, prêmio, recompensa. Reconhecimento de um filho: 7 perfilhamento, perfilhação.
Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas. Os Códigos Civis de 1916 e de 2002 não contêm qualquer limitação relativa-mente ao prazo, legitimidade ou meio de prova para impugnar a maternidade (1.
Quanto ao reconhecimento dos filhos, é INCORRETO afirmar que: ... c) o filho maior pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, em até cinco anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.