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Em algumas situações, é obrigatório fazer boletim de ocorrência para acionar o seguro do carro. ... As indenizações são pagas, por exemplo, quando o carro sofre uma colisão e precisa ser consertado. Também são disponibilizadas quando há furto ou roubo do veículo.
Como acionar o seguro auto?
Sempre que haja uma batida, mesmo que seja de menores proporções, todas as pessoas envolvidas no acidente devem fazer um boletim de ocorrência. Esse é o primeiro passo para conseguir acionar o seguro. No documento estará toda história e como foi o desenrolar dela na visão de todas as pessoas.
Quando acionar, ou não, o seguro auto? De uma maneira geral, sempre que o sinistro possuir um reparo de valor mais alto que a franquia, ou que você for o responsável por um dano causado a terceiros, tendo esta cobertura, vale a pena acionar o seguro auto.
Como vimos nesse artigo, o segurado dispõe de um período de 1 ano para acionar o seguro em caso de colisão. O prazo é o mesmo para o registro do boletim de ocorrência. Já o terceiro ou beneficiário possui um prazo de 3 anos. De qualquer forma, sempre tente acionar o seguro o mais rápido possível.
A parte paga pelo segurado é a franquia do seguro. Seu valor é determinado na apólice da proteção, e pode ser fixo ou percentual. Já a perda total, ou integral, acontece quando os danos ao carro são superiores a 75% do seu valor de mercado. Nessa situação, o veículo não pode ser consertado.
Por exemplo: se o conserto do veículo tiver custo de R$ 5 mil, você pagará os R$ 2 mil referentes à franquia e a seguradora pagará os R$ 3 mil restantes. Quando a franquia é fixa, o segurado pagará sempre o mesmo valor, independentemente do custo do conserto do carro.
Franquia é a participação que todo segurado tem nos prejuízos de um acidente que envolva o seguro. Este valor é descontado na indenização que a seguradora paga pra você. ... Sua franquia é no valor de R$ 1 mil. Isso quer dizer que a seguradora vai bancar R$ 9 mil do valor total e você banca o valor da franquia: R$ 1 mil.
O pagamento da franquia deve ser realizado diretamente à oficina e/ou profissional responsável por realizar o reparo do veículo. Como a franquia corresponde apenas a uma parte do valor do conserto, a seguradora realiza o pagamento do restante da conta.
Franquia do carro há casos que não precisa ser paga Ou seja, se o veículo sofrer danos mas não chegar a dar perda total quando não ultrapassa 75% ou mais do valor do carro. Então o segurado pagará a franquia, e a seguradora o restante. ... Caso assim ele seja o culpado e não tenha seguro.
Entenda como fazer nestes casos. Quando posso cobrar a franquia do seguro de outra pessoa? Você tem o direito e deve cobrar o valor pago à franquia sempre que não for o causador do acidente. O responsável pelo dano é quem deve arcar com a despesa da franquia e a seguradora irá quitar a diferença.
Confira! A franquia de seguros é a participação obrigatória do segurado em um sinistro, ou seja, é o valor que ele deve pagar em determinados tipos de sinistro para que a seguradora realize os reparos devidos.
Quando é preciso pagar a franquia? Primeiramente, deve-se esclarecer que a franquia só é cabível nos casos de sinistro, quando o bem pode ser reparado. Desse modo, ela não se aplica às seguintes situações: acidente com perda total (a indenização é paga integralmente pela seguradora);
As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão:
Esse direito é descrito no Código Civil Brasileiro como chama sub-rogação, que nada mais é do que transferir o direito de cobrar uma dívida para outra pessoa ou instituição. Neste caso, a seguradora se torna responsável por cobrar do culpado o prejuízo tido por ela pelo acidente.
Quando uma seguradora paga uma indenização em função de um evento causado por terceiro que gera prejuízo para o segurado, ela se sub-roga no direito do seu segurado se ressarcir do causador do dano. ... Cobrar este valor continua sendo um direito do segurado.
Esse valor só é considerado em situações onde o segurado é responsável pelo dano, como quando ele bate o veículo e a seguradora prova que a culpa foi dele. ... Nesse caso, o segurado precisa pagar parte do conserto do veículo e esse pagamento parcial é chamado de franquia.
A oficina quem escolhe é o cliente. ... Independentemente de você ser segurado ou terceiro, é seu direito escolher sua oficina de confiança.
E se houver vítimas? Nesses caso, é preciso chamar o socorro médico (Bombeiros, pelo telefone 193), solicitar a viatura da polícia e aguardar no local. Depois, o caso deve ser registrado na delegacia.
O prazo para consertar o veículo de terceiros após a batida de carro é o mesmo que o do segurado, e não deve ultrapassar 30 dias. Mesmo se não houver peças para reposição, a seguradora deve buscar outros fornecedores para tentar cumprir com esse prazo.
Para que o terceiro seja ressarcido é preciso que o segurado acione o seguro e abra um sinistro para terceiro. Alguns documentos do veículo e pessoais, serão solicitados e depois o carro deverá ser encaminhado para orçamento em uma oficina credenciada. Assim que os danos forem calculados, a indenização será feita.
O seguro para terceiros tem franquia? Não, o seguro para terceiros não cobra franquia. Normalmente, as seguradoras apenas cobram franquias de terceiros para veículos como viaturas de polícia, carros forte e ambulância. Para veículos normais, incluindo caminhões e motos, não há esse valor.