Quando houver juros sobre capital próprio pagos e não pagos, você deve declarar a soma dos dois, no item 10 “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Caso tenha apenas JCP pagos, deve informar somente em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar os JCP Os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) são tributados na fonte. Ou seja, o investidor já recebe o valor líquido. A alíquota é de 15%. Estes rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Ao declarar ações também é preciso informar os proventos gerados por elas. Os dividendos são isentos de imposto, então basta indicar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código é “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
Restituição de capital pago é um valor retornado ao acionista após o evento societário de redução de capital. Para declarar a restituição de capital pago, abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código “26-Outros”.
O contribuinte que recebeu restituição de imposto de renda em 2020 deve declará-la na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O valor do imposto restituído no ano passado deve ser declarado com o código 25 – Restituição do imposto sobre a renda anos-calendário anteriores.
Como declarar o Imposto de Renda atrasado Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal.
Como regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores?
Nota Fiscal Paulista no Imposto de Renda: preciso declarar?
Prêmios de qualquer natureza devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel.
Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site www.notaparana.pr.gov.br com CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR (imposto de renda), escolhendo a opção IR Exercício 2018 / Ano-Calendário 2017.
Consumidores que estiverem cadastrados no Nota Paraná devem declarar no Imposto de Renda de 2020 os créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. “É importante lembrar que as recuperações e prêmios advindos do programa Nota Paraná devem ser declarados em rendimentos isentos e não tributados.
Se você se interessou em colocar o CPF na nota fiscal, saiba que é necessário realizar o cadastro no site da Sefaz. Em seguida, é só você informar o número do seu CPF para o estabelecimento poder colocá-lo na nota fiscal.
Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, bem como para participar dos sorteios mensais, você consumidor deverá acessar o site do Programa, www.notaparana.pr.gov.br, e efetuar seu cadastro.
O resgate dos créditos do Nota Paraná pode ser feito via depósito em conta corrente ou poupança e também pode ser direcionado para o pagamento de IPVA. Para acessar os valores a receber, os consumidores devem entrar na seção “Minha conta corrente”, no site notaparana.pr.gov.br.
12 meses
Prazo de 12 meses (1 ano), contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
Quando os créditos não são utilizados dentro deste prazo, eles expiram e perdem o valor. Quando isso acontece, não é possível a devolução dos valores ou ativá-los novamente.
Sim, pois de acordo com a Resolução 477 da ANATEL, as operadoras de telefonia podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilitem ao consumidor a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.
30 dias
Para não perder seus créditos você precisa realizar uma nova recarga no prazo de até 60 dias após o vencimento da recarga anterior. Neste caso, os antigos créditos serão revalidados e a linha volta a ficar ativa.
Operadora devolve grana A operadora diz ainda estar à disposição do consumidor por meio da central telefônica 10315 (fixa) e *8486 (móvel), das lojas físicas e do SMS.