Para acompanhar a sua reclamação na Anatel, você pode:
Reclamar pelo aplicativo da Anatel
Qualquer dúvida ou reclamação relativa à Universalização e Ampliação do Acesso pode ser dirigida diretamente às prestadoras de serviços de telecomunicações (conforme indicado abaixo) ou à Anatel por meio do serviço Fale Conosco da Anatel, através do telefone 1331 (ou 1332 para pessoas com deficiência auditiva), e pelo ...
Para registrar uma reclamação, sugestão, denúncia ou para solicitar informações, você poderá utilizar o Anatel Consumidor, pelo site ou aplicativo, ou entrar em contato pelo telefone 1331.
Pelo site da Anatel também é possível fazer a reclamação. O aplicativo Anatel Consumidor também oferece a opção de reclamação, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Ao abrir o aplicativo, o usuário deve clicar na opção “Registrar solicitação”, depois em “Reclamação” e então preencher todos os dados solicitados.
a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada; b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço.
7 dias