O imposto será calculado sobre os rendimentos recebidos em cada mês, devendo ser pago no último dia útil do mês subseqüente, com o código 0190. Fundamentação legal: Lei com redação da Lei e Instrução Normativa RFB nº 1.
Valor do aluguel sujeito ao Carnê-leão - aluguel pago pela locação de bem sublocado; - despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; - despesas de condomínio. Deve-se informar o valor bruto do rendimento de aluguel e no campo "Valor Exclusão/Dedução" o total dos valores acima detalhados.
O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente por um serviço prestado deve recolher os impostos sobre esse rendimento no mês seguinte ao trabalho realizado.
CARNÊ-LEÃO