Localize a seção “Apuração” no PGDAS-D. Selecione, em seguida, “Calcular valor devido” Na nova página, insira o mês e ano da apuração dos impostos do Simples Nacional. Clique em “Continuar” para prosseguir.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
Como recalcular o DAS do MEI?
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, e escolher a opção “Emitir Guia de Pagamento DAS”. Depois, selecione o ano atual e os meses em que o pagamento está pendente. Assim, clique em “Emitir DAS”.
Basta entrar no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS” e selecionar o ano atual. Lá, você poderá selecionar os meses com pagamento pendente e escolher uma nova data de vencimento, deixando que o sistema faça o cálculo dos juros e multas automaticamente.
As declarações atrasadas podem ser feitas no momento do acesso, porém, junto com a declaração será emitido um recibo para pagamento da multa pelo atraso. Após essa etapa, acesse o Portal Gov.br/MEI, selecione “Parcelamento” e “Optar por parcelamento”.
Pagar DAS atrasado: conheça o passo a passo
Clique no botão SERVIÇOS e na janela seguinte em PAGUE SUA CONTRIBUIÇÃO MENSAL. Em seguida, será aberto um “menu” de opções. Clique na opção “BOLETO DE PAGAMENTO”. Na janela seguinte, no “menu” superior, clique em “Emitir Guia de Pagamento – DAS” (Guia MEI atrasada) e selecione o ano em que se encontram os débitos.
CNPJ cancelado Ao passar dois anos sem pagar a guia do DAS e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória também para quem não teve faturamento no ano anterior, o CNPJ passa a ficar suspenso por 30 dias. Se neste período, a dívida não for quitada, o CNPJ é suspenso definitivamente.
Mesmo com dívidas no seu CNPJ, é possível cancelar a inscrição do MEI – Microempreendedor Individual. ... Esta declaração deve ser feita para que a baixa do CNPJ esteja completa. Depois da empresa estar baixada, o correto é efetuar o pagamento dos débitos.
Precisa pagar para abrir ou cancelar MEI? O processo para abrir e cancelar o MEI é totalmente gratuito quando feito pelo site oficial www.portaldoempreendedor.gov.br.
Não existe nenhuma taxa cobrada na hora do cancelamento do MEI, mas o microempreendedor deve pagar todos os DAS que estiverem atrasados para conseguir dar baixa. Também é preciso confirmar que você fez todas as DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional).
Ligue para (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h) ou acesse http://www.sebraerj.com.br.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
Ligue para de segunda a sexta, das 8h às 20h, e faça a sua declaração GRATUITAMENTE!
Onde o MEI pode solicitar informações ou registrar suas reclamações e sugestões?
O Portal do Empreendedor é o site oficial do MEI, que disponibiliza serviços online para solucionar dúvidas além de facilitar as informações para o empresário. Todas as informações estão disponíveis no portal e podem ser acessados gratuitamente de um computador ou smartphone.
O controle da condição de MEI será efetuado, exclusivamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.