O cálculo de 50 e 100% então deverá ser o seguinte: Valor da hora R$ 4,33 mais o acréscimo de 50% = R$ 6,49, ou seja, este valor deverá ser multiplicado por 30, que terá o resultado igual a R$ 194,00.
Sendo mais direto, basta você reproduzir os cálculos abaixo:
Caso a empresa não permita que o motorista tire intervalos de descanso, ela terá que pagar esse período não usufruído como hora extra, ou seja, o valor da hora normal acrescida de 50%.
Exemplo: reunião pedagógica extraordinária, com duração de 2 horas, em escola cujo valor hora-aula é de 50 minutos e vale R$ 12,00. Atenção! Sobre o valor total das horas extras deve ser calculado mais 5% de hora-atividade e mais 1/6 do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A hora-atividade está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho. É o adicional recebido exclusivamente pelo tempo fora da escola , na preparação de aulas, elaboração e correção de provas e exercícios. O adicional de hora-atividade é de 5% na educação básica e ensino superior.
Cálculo de Horas extras com adicional noturno
Cálculo da hora extra noturna
Quando a escala do colaborador é de jornada diurna e durante os dias da semana ou no sábado, sua hora extra deve ter remuneração de 50% acima da hora normal. Ou seja, o valor da hora extra é igual à soma da hora comum + 50% desse valor. Depois disso, basta multiplicar pelo número de horas adicionais realizadas.
A hora extra do comerciário tem que ser paga com acréscimo de 60% sobre a hora normal.
É no artigo 67 que estão as especificações da CLT em relação ao trabalho aos domingos. ... “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Para calcular o valor que deve ser pago, observe o seguinte cálculo: