847 da CLT, independentemente da data da citação. Dessa forma, admite-se o aditamento da inicial até a apresentação da defesa em audiência, visto que é neste momento que se dá a estabilização da lide trabalhista, desde que seja garantido o direito do contraditório ao Reclamado .
Aditamento da inicial – aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento, diferentemente da emenda à inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.
Quando a petição inicial pode ser emendada, é proibido ao juiz indeferi-la sem dar ao autor o direito a emendá-la. ... A determinação de emenda da petição inicial só pode ocorrer até a contestação. Apresentada a contestação, vedada está a determinação da emenda (STJ, 2ª.
Hipóteses de cabimento referentes ao Agravo Interno Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. ... Nesse sentido, o Agravo Interno nada mais é que o direito de solicitar a decisão colegiada.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.
Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada.
Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
Em matéria penal ou processual penal, o agravo regimental, cabível contra a decisão monocrática proferida nos Tribunais Superiores, tem disciplina específica nos arts. 39 da Lei n. ... É intempestivo o agravo regimental em matéria penal ou processual penal interposto fora do prazo legal de 5 dias contínuos.