É descabida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do agravo interno como embargos de declaração, uma vez que o presente apelo foi interposto quando esgotado o prazo para oposição dos aclaratórios.
Considera-se um recurso de fundamentação vinculada quando a lei exige a presença de determinados tipos de vícios na decisão, para que então tenha cabimento. No nosso sistema atual, são eles os recursos: especial, extraordinário e embargos de declaração.
Recursos extraordinários, nesse contexto, são aqueles "em que o direito de recorrer provém da sucumbência e de um plus que a norma processual exige". Esse plus seria a necessária demonstração de uma questão federal controvertida em relação à aplicação do Direito federal (constitucional ou infraconstitucional).
Conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição, será cabível recurso extraordinário.
Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
O Recurso Extraordinário é cabível nas hipóteses do art. 102, III, a, b, c e da CF/88: ... 102, III da CF/88, a partir da EC nº 45/2004, outro requisito para a interposição de recurso extraordinário é a demonstração pela parte de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos do art.
O novo código prevê a interposição simultânea de recursos especial e extraordinário (art. ... É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal do Brasil. ... O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte.
É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. ... Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.