Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual. ...
Afinal, quem recebe aposentadoria ou auxílio doença tem direito ao auxílio emergencial? Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem o 13º salário, também chamado de abono anual. O valor é calculado com base no quanto a pessoa recebe de auxílio-doença, sendo de 1/12 avos desse valor.
Para ter direito de sacar o PIS, o segurado deve estar cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos, ter trabalhado de carteira assinada pelo menos 30 dias no ano base e receber em média 2 salários mínimos ou menos.
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
O auxílio-doença garante 13º salário? Sendo bem direto, sim. O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido por auxílio-doença, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se mostrarem incapacitados a realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.