As seguradas empregadas públicas possuem o mesmo direito que as seguradas empregadas privadas. ... Hoje com o advento da Lei que garante o direito ao salário-maternidade de 180 dias para todas as seguradas empregadas, públicas ou privadas.
É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
quatro meses
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
Quem tem direito a receber o Bolsa Gestante? Para receber o benefício, a grávida ou nutriz deve estar registrada no CadÚnico e ter o cadastro ativo no Bolsa Família. As famílias que se enquadram nas condições para receber o Bolsa Gestante são aquelas que possuem renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.
Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. ... Então não tem direito a este benefício.
LIBERADO benefício de R$ 1.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Mesmo quem nunca pagou o INSS tem direito, pois como dito anteriormente, trata-se de um benefício assistencial. Terão direito ao benefício, a pessoa portadora de deficiência e o idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Se você não tiver contribuído por 20 anos ao INSS, não será possível se aposentar até completar o tempo mínimo exigido por lei. Então, é fundamental acompanhar os registros e fazer contribuições regulares à Previdência Social para ter direito à aposentadoria.
Se você já tem a idade mínima para se aposentar, mas não tem a carência de 180 contribuições exigida pela lei. Parou de contribuir faz tempo.