A Lei Estadual no aprovou o pagamento de um auxilio emergencial de até R$ 500 para cada contrato feito por meio do Menor Aprendiz.
Trabalhador com carteira não ganha auxílio emergencial, mas há uma exceção. Uma das regras do auxílio emergencial 2021 é que ele não é pago para quem tem carteira assinada, um contrato formal de trabalho. Mas há uma exceção: quem tem contrato de trabalho, mas está sem receber há três meses ou mais.
De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial.
Quem pode ser declarado dependente no Imposto de Renda?
Irmãos, primos, netos e bisnetos Nesse caso, valem as mesmas regras dos filhos: eles podem ser considerados dependentes até os 21 anos ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou técnico, e desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial ou está incluso como dependente numa declaração em que o titular teve rendimentos tributáveis que somem mais do que R$ precisa declarar e devolver o valor recebido, que foi referente às parcelas de R$600 ou R$1.
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
A única forma de não declarar o auxílio é sonegando o Imposto de Renda, o que pode acarretar em punições penais, em casos abaixo de R$20 mil, ou consequências financeiras para o contribuinte.
A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, é só clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.