A lei: Art. 401 do CPP diz que "na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa". A Jurisprudência: "O número limite de testemunhas previsto em lei refere-se a cada fato criminoso" - (RHC 29236 SP);
O Código de Processo Penal estabelece claramente o número máximo de testemunhas para os procedimentos ordinário e sumário. No artigo 401 regra o procedimento ordinário e deixa registrado que o número é de oito testemunhas.
Portanto, do teor do texto legal, tem-se claramente que, uma vez citado, cabe ao acusado oferecer defesa escrita, respondendo à acusação que lhe foi imputada, no prazo legal de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá, igualmente, arrolar suas testemunhas.
Número de testemunhas? 5 testemunhas no procedimento sumaríssimo. A segunda instância no procedimento sumaríssimo é denominada Turma Recursal, ou seja, é um órgão de decisão colegiada composto por três juízes do JECRIM. A Apelação no procedimento sumaríssimo detém um prazo diferenciado, sendo esse prazo de 10 dias.
A Lei 9.
Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipó-teses.
Nos JECS não é obrigado você arrolar as testemunhas na exordial, comprometendo-se a você levar as suas testemunhas na audiência de instrução e julgamento (não precisa levá-las na audiência de conciliação... ... Importante ressaltar que cada parte pode levar até 3 testemunhas para audiência de instrução.
A audiência una nos juizados especiais cíveis, são agendadas no ato da distribuição da queixa ou da petição inicial, ficando a parte autora ciente da data, hora e juízo designado no momento de sua interposição.
Após os depoimentos pessoais, o magistrado ouve as testemunhas, primeiro as do autor e depois as do réu, permitindo que as partes (através dos seus advogados) lhes dirijam indagações. Atenção! Toda a prova deve ser produzida em audiência, pois é incabível suspensão ou adiamento para tal fim.
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mas conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não precisa ser demorado ou burocrático, basta ter um Certificado Digital válido de pessoa jurídica ou física. Com o Certificado Digital você pode ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos.
Se alguém ou o Ministério Público processar uma pessoa, esta precisará procurar advogado(a) confiável ou a Defensoria Pública (se não tiver condições econômicas de contratar advogado particular e se a defensoria aceitar o caso).
Mas o que preciso para entrar com um processo contra o Estado?