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Quem Trabalha Com Vidro Tem Direito A Insalubridade?

Quem trabalha com vidro tem direito a insalubridade? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quem trabalha com vidro tem direito a insalubridade?

Não é a função de vidraceiro pura e simplesmente que gera direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Tal direito surge da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde e perigosos.

O que são as atividades insalubres?

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

O que é uma atividade Periculosa?

São consideradas atividades periculosas, de acordo com a NR16: “São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

Qual a diferença entre os valores dos adicionais insalubridade e periculosidade?

A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Pode receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. Assim não são possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2º da CLT.

É possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade?

Em 2019, a Seção 1 de Dissídios Individuais do TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.