É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine. O maior desafio em implantar o sistema 12×36 é, sem dúvida, a montagem da escala de trabalho.
Independente de quantas horas o(a) empregado(a) trabalhar durante o feriado, ele deve receber o dobro do valor, ou seja, o valor da hora de trabalho + acréscimo de 100%. O cálculo deve obedecer a seguinte fórmula: salário base / jornada mensal x quantidade de horas trabalhadas = multiplica o resultado por 2.
A forma de calcular o valor da Perda do DSR é a mesma utilizada para falta, pois trata-se do repouso remunerado que ele irá perder, ou seja, cálculo de mais um dia (no caso o Domingo), portanto o valor será o mesmo da Falta. Total a ser descontado (Falta + DSR) = R$ 36,67 + R$ 36,67 = R$ 73,33.
A ausência intencional do servidor público estadual ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa ao chefe imediato, configura abandono de cargo e pode levá-lo a responder processo administrativo disciplinar, o que pode resultar em pena de demissão.
24 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 6 a 14 vezes; 18 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 15 a 23 dias; 12 dias corridos, se o trabalhador tiver faltado de 24 a 32 dias; Acima de 32 dias o trabalhador perde o direito a férias.