O programa prevê a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da medida provisória.
O empregado também tem garantia do seu emprego por um período equivalente ao dobro da suspensão. Ou seja, se foram 60 dias, ao retornar deverá ser mantido na empresa por pelo menos 120 dias, sem poder ser demitido. A não ser em situações de justa causa. Empresa paga no mínimo 30% do salário do funcionário.
O governo federal pretende prorrogar o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), que prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário, por quatro meses neste ano. Pela discussão até o momento, a intenção é repetir o que foi feito em 2020. ... A tendência é que seja ainda neste mês.
180 dias
1. Quem está sujeito a ter jornada e salário reduzidos e o contrato de trabalho suspenso? A MP 936 trata dos empregados com carteira assinada que trabalham na iniciativa privada, empregados domésticos, e trabalhadores com contrato intermitente, tempo parcial.
§ 1º A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.