A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
Quanto à Ação de Exigir Contas, na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, requerendo a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, ressalta-se que não há necessidade de atribuir à ação de exigir contas, o valor da causa equivalente ao proveito econômico, porque como se trata de uma ação constituída de duas fases, sendo que na primeira fase dessa ação não se visa nenhum ganho econômico, pois a decisão referir-se-á à obrigatoriedade do ...
De acordo com o artigo 917 do Código de Processo Civil , a prestação de contas deve ser feita de forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; devendo, ainda, ser instruída com os documentos justificativos.
O curador deve prestar contas dos valores recebidos por alvará em favor do interditado, consoante os art. 1.
- Procuração atualizada – prazo máximo de expedição de 180 dias; - Tutela / Curatela provisória – prazo de validade é determinado no documento; - Tutela / Curatela definitiva – sem prazo de validade.
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