Ao se tornar MEI e pagar a contribuição mensal, a pessoa ganha o direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família.
Poderá receber o seguro desemprego se o microempreendedor individual possuir registro em carteira comprovar que a empresa se encontra inativa. Outra opção é provar que o MEI não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família.
Essa é uma dúvida bastante comum entre os Microempreendedores Individuais, tendo em vista que realizar as devidas contribuições. No entanto, o MEI não tem direito a férias nem ao 13º salário. ... Enquanto isso, o 13º salário também é recebido por ambas as classes, além dos aposentados do INSS.
O MEI, cuja contribuição previdenciária é de 5% sobre um salário mínimo (R$ 52,25 em 2020), também não possui o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Disto decorre que tanto o autônomo que recolha 11%, quanto o MEI, não fazem jus à certidão por tempo de atividade.
Qual o percentual de desconto do INSS no pró-labore? No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Todos os custos com plano de saúde precisam ser declarados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda para quem faz a declaração completa. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas.
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível. Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, o de um dependente ou de um alimentando.
O plano de saúde do CNPJ deve ser declarado como uma despesa, na seção de “Pagamentos efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda. É necessário incluir informações como CNPJ, nome da operadora, parcelas reembolsadas e valor pago, assim como possíveis gastos de dependentes.
Para declarar seu plano de saúde no imposto de renda (IR), você deve informar na “Ficha de Pagamentos Informados”, sob o código de nº26, o CNPJ da operadora e o valor pago pelo plano.
A maneira correta de declarar gastos com seguro saúde ou planos de saúde é lançar os valores na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil. O contribuinte deve informar nome e CNPJ da empresa de saúde em questão, o valor pago integral no ano calendário e o valor que foi reembolsado.