A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família.
O entendimento consolidado da jurisprudência é de que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, todavia, os efeitos da concessão do benefício são ex nunc, ou seja, não retroagem e passam a valer a partir do momento em que a benesse é concedida.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA FASE DE EXECUÇÃO. ... O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser feito em qualquer momento do processo, mesmo em fase recursal, não havendo que se falar em preclusão.
99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
As contrarrazões são elaboradas seguindo a mesma forma e estrutura das razões, ou seja, contém 2 peças: 1ª peça => a folha de rosto, dirigida ao juízo a quo com requerimento de juntada e remessa do anexo ao tribunal. O prazo é o mesmo da interposição (15 dias) e não há preparo.
A parte oposta àquela que interpôs o recurso é chamada de recorrido.
Recurso inominado é uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais.