A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).
Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.
5.
dois anos
Se por algum motivo o cipeiro eleito for demitido sem justa causa enquanto sua estabilidade na CIPA estiver em vigor, ele deve pleitear na justiça do trabalho o direito a reintegração ou na impossibilidade desta, o pagamento de indenização.
Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização. A estabilidade provisória de empregados que integram comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é garantia de emprego, e não de simples pagamento de indenização.
Depois é só pegar o valor mínimo da penalidade que é 5491 e multiplicar pelo valor do UFIR. O valor máximo 6033 e multiplicar pelo valor do UFIR. Concluímos que a falta da CIPA para a referida empresa pode gerar multa mínima de R$ 5.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
Agora, para calcular fica fácil, pois já sabemos que a UFIR foi congelada em R$ 1,0641. É só multiplicar: Valor mínimo: 5.
Rescisão por comum acordo
De acordo com a tabela de salário família vigente na data de demissão do funcionário (, para quem recebe salário de até R$ 1.
Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.
Para calcular o acerto trabalhista, o DP precisa saber que quando o funcionário pede para sair, mantém os seguintes direitos com base na legislação vigente:
Quando é o empregado quem escolhe sair da empresa, ele sempre terá os seguintes direitos no pedido de demissão:
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
O empregado também pode pedir a rescisão do seu contrato de trabalho, ainda que com qualquer tipo de garantia ou estabilidade no emprego. A este são devidas as seguintes parcelas: Saldo de salário; ... Com relação a rescisão por mútuo acordo, esta ocorre por interesse de ambas as partes, empregado e empregador.
Quem teve redução ou suspensão de contrato, a lei garante o período da garantia provisória de emprego, em que a empresa não pode realizar a demissão. Caso efetue mesmo assim, deverá pagar uma indenização além das verbas rescisórias.
Caso seja demitido posteriormente sem justa causa, o funcionário só terá direito ao valor total do seguro-desemprego após cumprir um período de carência. Isto porque o pagamento feito pelo governo ao profissional que estiver com a jornada reduzida ou o contrato suspenso será uma espécie de antecipação do seguro.
Com as Suspensões de Contrato o cálculo para pagamento do PIS poderá ser proporcional ao período de contrato normal do funcionário, ou seja, período em que não esteve com o contrato suspenso.
13° de quem teve contrato de trabalho suspenso pode ser até 50% menor este ano. Os trabalhadores e as trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos vão receber um 13° salário menor este ano. Em alguns casos, o benefício pode ser até metade do valor do salário nominal.
De acordo com essa orientação, um trabalhador que estava empregado no início do ano e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das doze partes do 13º salário. Considerando alguém cuja remuneração é de um salário mínimo, que é de R$ 1.
O trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso não perde o direito ao 13º salário, mas o período em que o contrato esteve suspenso não pode ser computado para fins de cálculo dessa verba. Com isso, seu valor sofrerá uma redução.
Ao sair em férias, o trabalhador tem direito a receber um salário de acordo com a sua remuneração e ainda a um terço sobre este valor. No caso da suspensão do contrato, a base de cálculo não será alterada, portanto, ele receberá sobre o salário integral.