1) Pensão por morte - quem tem direito? Têm direito à pensão por morte os dependentes do falecido que fosse segurado da Previdência Social. Resumidamente, segurados são pessoas físicas que contribuem para o regime previdenciário e, por isso, têm direito a prestações (benefícios ou serviços) de natureza previdenciária.
A Lei nº 8.
A resposta é sim. O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada. ... A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.
A nova lei de benefícios garantiu a possibilidade de concessão da pensão por morte também ao cônjuge/companheiro e não trouxe qualquer proibição para que a viúva ou o viúvo pensionista contraia novo matrimônio. Todavia, a lei não permite que o pensionista receba outra pensão por morte do novo cônjuge/companheiro (a).
Resposta: Não. O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada. ... A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.
Filhos que vivem em união estável podem perder a pensão alimentícia. ... Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Como se vê, o artigo supra deixa claro que o casamento/união estável vai extinguir o direito de continuar recebendo alimentos.
A simples ocorrência da gravidez durante o período em que a filha tem o direito a receber a pensão não ocasiona a exoneração, desde que a filha não esteja convivendo em união estável ou, contraído casamento. ... Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
4. Se o filho ou filha começa a exercer uma atividade remunerada, ele (a) perde a pensão? Quando se exerce uma atividade remunerada, existe a possibilidade de pedir a exoneração ou a diminuição do valor da pensão. Mas, muitas vezes, o valor que a pessoa recebe com a atividade não é suficiente para se manter.
Sendo assim, quem recebe pensão alimentícia tem direito ao auxílio emergencial desde que sua renda se enquadre na renda máxima acima delimitada. É necessário, ainda, que requisitos referentes à ausência de vínculo de emprego e à idade também sejam observados.
O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo. Na hipótese da pessoa desempregada não ter nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos e todas as possibilidades de cobrança já terem sido esgotadas, a pensão alimentícia pode ser paga pelos avós.
Os valores recebidos com natureza salarial, ou seja, remuneração, salário ou qualquer contraprestação ao trabalho, integram a pensão alimentícia, ex: férias, 1/3 férias, 13º salário, incidem sobre a pensão alimentícia, conforme REsp 1106654.
Lembramos que o rendimento líquido é o resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como: INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, etc, e outros determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.
COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA? Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).