Estudantes dos ensinos fundamental e médio matriculados na rede pública e estudantes de universidades públicas com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e meio (valor nacional) têm direito ao benefício.
O programa Passe Livre Universitário (PLU) oferece aos estudantes cadastrados a possibilidade de assistir gratuitamente a apresentações da Osesp na Sala São Paulo. Os ingressos são disponibilizados na semana em que houver concerto(s) com direito ao PLU.
Para solicitar cadastramento, é necessário preencher formulário eletrônico no site na Transurc (www.transurc.com.br/universitario). Durante esse processo, será solicitada uma fotografia e comprovante de endereço, ambos em formato digital com até 2Mb.
Solicite à sua instituição de ensino que nos envie os seus dados de vínculo com o programa (ProUni ou FIES) para ter direito à gratuidade. Para utilizar o benefício, pague a taxa correspondente. Se você já possui um Bilhete Único Estudante de ano anterior, ele será revalidado e você deverá utilizá-lo neste ano.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre? a)Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de reservista; carteira de identidade;carteira de trabalho e previdência social; título de eleitor.
Quem pode participar Tem direito ao benefício as pessoas com idade igual ou maior que 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários mínimos. As passagens para idosos são válidas para todos os horários de ônibus convencionais.
Todo idoso com renda individual igual ou menor que dois salários mínimos tem o direito de viajar de graça, se observadas algumas regras. A gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus foi regulamentada em 2006, fazendo parte do Estatuto do Idoso.
A passagem para idoso deve ser solicitada nos balcões de atendimento da empresa de ônibus ou nos guichês terceirizados. É importante que haja antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.
Idoso. O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A gratuidade e o desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais, nem despesas com alimentação. A reserva de vagas em ônibus interestaduais deverá ser feita com, no mínimo, três horas de antecedência à viagem.
Quem tem mais de 60 anos e renda mensal de até dois salários-mínimos conta com uma facilidade na hora de viajar de ônibus. O Estatuto do Idoso (Lei nº garante a gratuidade ou desconto na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais.
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Para receber a cota, o aluno deve informar à unidade escolar que deseja utilizar o Bilhete Único de Estudante, aguardar o envio dos seus dados de matrícula à SPTrans pela instituição de ensino e pagar a taxa de sete tarifas vigentes (R$ 30,80).
Os alunos podem consultar se têm direito à gratuidade ou ao desconto de meia-tarifa pelo site http://www.sptrans.com.br/estudante. Alunos que desejam obter o benefício da gratuidade no transporte público para o ano letivo de 2020 também poderão fazer sua solicitação por meio do site http://estudante.sptrans.com.br.