Estão elegíveis ao benefício famílias cujo CPF do responsável esteja registrado no Cadastro Único da Prefeitura nos últimos 24 meses e que não estavam na folha de pagamento do Bolsa Família no mês de março de 2021. O pagamento para esse grupo será realizado até o dia 31 de março.
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Recorrer de multas de trânsito emitidas pela Prefeitura ficou mais fácil. Para dar mais agilidade aos processos, a Secretaria Municipal de Transportes agora passa a receber os requerimentos também pelo e-mail multas[email protected]
– Escolha a opção “Veículo e Estacionamento”. Depois, clique em “Recurso de multas”; – Clique na placa à esquerda da tela e consulte a infração, à direita; – Abaixo de cada infração que estiver no prazo para abertura de recurso, aparecerá o botão “Defesa Prévia”, onde se deve clicar e preencher as informações.
Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:
Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação. “A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Será necessário o requerimento de defesa ou recurso, cópia da notificação de autuação, da notificação da penalidade, quando for o caso, ou, ainda, do auto de infração, e do documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
Recorrer é um direito!
Atendemos, captamos as informações e enviamos recursos prontos, que podem ser apresentados pelo próprio condutor.” As empresas costumam cobrar valores de R$ 50 até R$ 350, no caso de suspensão e cassação da habilitação.
cinco anos
cinco anos
Para recorrer de multas aplicadas pela Guarda Municipal, deve-se procurar um dos postos da Secretaria municipal de Transportes (SMTR), da Prefeitura do Rio, com o formulário obtido pelo site www.rio.rj.gov.br/web/smtr. É preciso levar ainda a documentação do veículo e as provas que deseja anexar ao processo.
Imprima a sua defesa ou recurso e junte cópia da sua CNH, do documento do veículo e da notificação da multa e do auto de infração se você tiver. Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
30 dias
Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para defesa da autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário.
Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
O resultado da defesa prévia é encaminhado pelo correio, se indeferida (não aceita) a autoridade de trânsito envia a notificação de penalidade(multa). No caso indeferimento (não aceita) o proprietário ou condutor pode enviar recurso de multa de trânsito a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções: 1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
A notificação deverá conter, no mínimo, informações como:
Nos termos do artigo 285 e 288 do CTB, a autoridade de trânsito terá o prazo de 30 (trinta) dias, sem prorrogações, para julgar os recursos administrativos remetidos à JARI ou CETRAN.