Informações gerais: A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á aos servidores vinculados à Lei 8.
Com base no artigo 37 (inciso XVI) da Constituição Federal , o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por sua 4ª Câmara Cível, garantiu ao médico Marcelo Luiz Brandão o direito de acumular dois cargos públicos.
Geralmente com os médicos residentes conseguem dar entre 4-5 plantões no mês com valores médio de R$ 800,00.
A Constituição só permite excepcionalmente para algumas categorias (e não deveria permitir para nenhuma) no máximo 2 vínculos públicos. Mais que isto de nada adianta ter compatibilidade de horários, um vínculo ser estatutário, outro CLT, um ser por tempo indeterminado e outro por tempo determinado.
A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 a regra que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções , tanto na Administração direta como na indireta.
Segundo ele, não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acúmulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração).
A licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03(três) anos consecutivos, sem remuneração.
Existem alguns critérios que podem fazer com o servidor tenha a perda do direito à Licença-Prêmio. Isso pode ocorrer caso o servidor sofra qualquer penalidade disciplinar de suspensão. Também perderá o direito caso se afaste por licença para tratamento de saúde de algum familiar ou tratamento de interesse particular.