DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
As terras devolutas, de acordo com a Constituição Federal, integram o patrimônio do Estado e, para todos os fins, qualificam-se na condição de domínio público não passível de prescrição aquisitiva para a usucapião. A vedação à usucapião dos bens públicos é prevista, inclusive, no art. ... 183, §3º da Constituição Federal./span>
O que é uma escritura de posse? Em resumo, trata-se de um documento que é elaborado por quem tem a posse de um imóvel./span>
Ocorre a posse quando alguém usa ou pode usar algum dos poderes ligados ao direito de propriedade, como por exemplo, a guarda, o uso, o gozo ou disponibilidade da coisa. A posse significa ter, reter, ocupar, estar, desfrutar de alguma coisa ./span>
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POSSE: É A SITUAÇÃO DE FATO, ocorre independentemente de título e pode transformar-se em propriedade. Éstá protegida pelo direito e gera direitos ao possuidor. Todo aquele que não tem título (registro imobiliário) só tem a posse. ... DOMÍNIO: é o vínculo legal da propriedade.
Está associada à capacidade que cada pessoa tem de lidar com seus próprios problemas, de sobreviver e superar momentos difíceis, diante de situações adversas e não ceder à pressão, independentemente da situação. ... Pessoas com essas capacidades são consideradas pessoas resilientes./span>