Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
Tudo sobre declaração de hipossuficiência e gratuidade de justiça. A declaração de hipossuficiência é um documento formal que atesta a incapacidade financeira de um interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial, instruindo o requerimento para que seja concedido o acesso à gratuidade de justiça.
Em uma declaração de hipossuficiência, quem deve assinar é o próprio declarante, ou seja, a pessoa que está se declarando hipossuficiente, mesmo que conte com o auxílio de um advogado para formular o documento.
Para declarar que é pobre e conseguir gratuidade a pessoa deve fazer uma declaração de pobreza (fornecemos o modelo gratuitamente aqui), que deve ser impressa e levada ao cartório ao dar entrada no casamento. Essa declaração inclusive pode ser feita a próprio punho se a pessoa desejar.
O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família.
Deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família) para entrar com uma ação judicial.
O primeiro passo é conseguir um papel do juiz determinando o valor que o ex deverá pagar. Leve os seus documentos e os da criança até o advogado, para que ele entre com um pedido judicial. O juiz já fixará os “alimentos provisórios”, um valor que o pai será obrigado a pagar até o processo terminar.
Documentos Necessários Para a Ação de Alimentos
Em regra, a obrigação vai até quando o filho atingir os 18 anos, mas como toda regra, há exceções, como por exemplo quando o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante e depender do valor da pensão para o sustento, a obrigação de pagar será expandida até o final do curso.
Proposta prevê que pensão alimentícia será paga até os 21 anos do filho. O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial.