“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” ... A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
O usufruto não pode ser vendido, mas, como já foi dito, pode ser alugado ou “emprestado” (tecnicamente, fala-se em comodato). Além disso, o usufrutuário que tiver dívida pode ter penhorado o exercício de seu usufruto, caso dele seja possível extrair algum proveito econômico.
No geral, informa a advogada, para fazer um testamento, a pessoa deve arcar com as custas do cartório, que gira em torno de R$ 1 mil. Porém, diz ela, o ideal é que antes de disponibilizar os bens em um testamento, a pessoa consulte um advogado, evitando assim anulações e quaisquer outros problemas no futuro.
De acordo com o artigo 1.
Para requerer a herança, primeiro é necessário estar acompanhado de um advogado, para dar entrada no processo de inventário. Caso o processo já esteja acontecendo, você deverá acompanhar e aguardar a partilha, que é o momento de divisão dos bens.