O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado. ... Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
De acordo com a proposta, todo trabalhador que for demitido sem justa causa entre os dias 20 de março e 31 de dezembro de 2020 terá direito as duas parcelas extras do benefício. ... Vale ressaltar que o cidadão deve ter trabalhado na empresa por pelo menos 6 meses para poder ter direito ao seguro-desemprego.
Neste cenário, tudo indica que os trabalhadores que foram dispensados entre os dias 20 de março e 31 de julho podem ter um a mais para receber nos próximos meses. Essa prorrogação está marcada até dezembro ou mesmo para o início de 2021, com um total de duas parcelas extras.
O governo analisa a possibilidade de conceder até duas parcelas extras para quem foi demitido, sem justa causa, entre 20 de março e 31 de julho de 2020.
O pagamento é feito de forma temporária. Neste ano de 2021, o valor máximo das parcelas passou a ser de R$1.