São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando -se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo‖.
São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; ... São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
O ordenamento jurídico brasileiro, precisamente no art. 40 do Código Civil de 2002, dicotomiza as Pessoas Jurídicas em “de direito público, interno ou externo”, e “de direito privado”.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Conceito: constitui instituto excepcional, em que se pretende tornar ineficazes os atos realizados pela sociedade (e imputáveis aos sócios), quando eles forem praticados em descumprimento à função social da empresa.
A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é muito menos elaborada do que a teoria maior, pois a sua aplicação pressupõe o simples inadimplemento para com os credores, sem ao menos analisar os reais motivos que levaram a sociedade a deixar de se obrigar perante terceiros.