Isto posto, cabe aqui uma ressalva: não existe benefício de auxílio-reclusão para quem nunca contribuiu ou não contribui atualmente, é um erro enorme afirmar que o indivíduo vai preso somente para receber o benefício, até mesmo porque, como se verá adiante, não é ele quem recebe.
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Os dependentes do preso, que podem ser: o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a) filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, o beneficiário deverá entregar ao órgão competente os seguintes documentos: declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado, documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário), documento ...
R$1.
Ao INSS, ficou determinada a concessão do auxílio em até 10 dias úteis, sob multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento da ordem.
A família tem 90 dias após o recolhimento à prisão para buscar o auxílio-reclusão. Dentro desse período, o pagamento retroage desde a data da prisão. Filhos de até 16 anos têm até 180 dias para buscar o auxílio. Caso passe os 90 dias, será da data do requerimento.