A resposta é, tecnicamente, SIM! A Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito. ... Recentemente, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu, no processo nº 030-00-9, que o trabalhador não sindicalizado não tem direito aos benefícios conquistados pelo sindicato.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.
Os empregados que preferem não ter este valor descontado do seu salário, pode cancelar a sua cobrança. Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato.
30%
Se você não quiser mais contribuir como profissional autônomo, você deve ir até uma agência do INSS e pedir o cancelamento da sua inscrição. Caso não faça o cancelamento, os valores ficam em aberto e terão juros e multas. Então, se você precisar de algum benefício no futuro, deverá quitar para conseguir receber.
Para retirar seu nome e deixar de ter 1% do seu benefício descontado, o sócio terá que comparecer à sua associação e assinar o formulário de desfiliação. Com este procedimento, a associação comunica a federação do estado, que por sua vez pede o cancelamento a COBAP juntamente ao INSS.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
A contribuição assistencial é um valor a ser pago aos sindicatos, por meio de desconto em folha, para custear a atuação da associação em negociações sindicais. É uma quantia estabelecida por meio de assembleias e registrada em Convenção ou em Acordo Coletivo de Trabalho, documentos que complementam a CLT.