É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).
O atestado é valido para o dia em que foi emitido e sua contagem é por dia corridos. Digamos que um atestado de 5 dias foi emitido hoje, conto hoje, amanhã,sábado, domingo e segunda. Se folguei no domingo ou na sexta, não importa. O atestado vai abonar os dias de serviço constantes desse intervalo de 5 dias.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Não existe um limite para atestados médicos no ano. Independente da quantidade de dias, do CID ou da motivação. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.
Existe um limite de atestados médicos no trabalho por mês? A verdade é que não existe um limite. O que há é um tempo máximo de atestado médico de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.
Em relação à estabilidade no emprego, o artigo 118 da Lei Lei 8.
Saiba os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. ... Se o trabalhador acidentado fora do trabalho sofrer um acidente no trajeto e ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias ele tem direito a estabilidade e não pode ser demitido pelo período de um ano contado do regresso ao trabalho.