A licença-maternidade é um período concedido às mulheres empregadas que acabaram de ter um bebê para que se afastem do trabalho e continuem recebendo o salário. Ela pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses).
Quem tem direito? O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
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O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
Além da licença-maternidade de 120 dias, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito, por lei, a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar. A regra vale para mães biológicas ou adotantes de crianças até seis meses de idade.
infelizmente, não tem jeito. o prazo para licença maternidade é de 120 dias mesmo. apenas empresas cadastradas em um programa de incentivo fiscal lançado recentemente pelo governos é que dão às suas empregadas o benefício dos 180 dias.
É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias? Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença. Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal. Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias.
Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135. Veja aqui como solicitar o benefício. O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei.
Estando a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã, a empregada poderá solicitar a prorrogação de sua licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, podendo assim, permanecer em licença pelo total de 180 (cento e oitenta) dias (120 dias garantidos pela Constituição + 60 dias pela Lei .
O Projeto de Lei 2765/20 amplia para todas as trabalhadoras o período da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e o da licença-paternidade, de 5 para 45 dias, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País.
A Constituição Federal confere à empregada gestante o direito de licença, sem prejuízo de seu salário ou emprego, com duração de 120 dias. De igual forma, a prorrogação também beneficiará a empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial com finalidade de adoção de uma criança. ...
O Empresa Cidadã está descrito na legislação brasileira como programa de incentivo à empresas no regime de tributação de lucro real. Foi instituído há mais de dez anos pelo governo federal por meio da Lei ... No caso da licença-paternidade estabelecido em lei é de 5 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o início da contagem dos dias de licença-maternidade deve ser a data da alta hospitalar, e não mais a data do parto ou data anterior, para os casos de bebês prematuros que permanecem mais de duas semanas no hospital.
Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.
A licença-maternidade é um direito assegurado pelo artigo 392 da CLT. O texto informa que a funcionária gestante tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, por 120 dias ― um período que pode sofrer alterações, como veremos adiante.
A licença maternidade fica a critério do médico encaminhar para o afastamento, podendo antecipar em até 28 dias antes do parto, contudo, o medico deverá fundamentar os motivos para esta antecipação.
Licença-Maternidade O início do benefício será fixado na data do atestado médico, a partir do 8º mês de gestação, ou 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança (parto). A profissional deverá dar entrada no benefício junto à Previdência Social como contribuinte individual.
Existe a previsão de poder, à critério médico, iniciar a licença maternidade 28 dias antes da previsão do parto. Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto.
Como pedir a licença-maternidade? No momento da solicitação, será necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Tal benefício poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto ou em até 92 dias depois do nascimento da do bebê.
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS.
Salário maternidade INSS: Valor, solicitação e TUDO que muda em 2021
Os 1ºs 15 dias de licença médica correm por conta do empregador, não há neste caso encaminhamento ao INSS. Não há condição de descontar o atestado de sua licença maternidade.