Prazo para pedir partilha inicia após um ano da separação de fato. Embora não haja previsão legal específica, a separação de fato ocorrida há mais de um ano também é causa de dissolução da sociedade conjugal e, por isso, permite a fluência do prazo prescricional para o pedido de partilha de bens dos ex-cônjuges.
Prazo prescricional de 10 anos para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão.
1 – Em quaisquer dos casos, a partilha pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial. A partilha de bens pode ser realizada em juízo ou por escritura pública em cartório de Notas (se consensual e sem menores ou incapazes) seja em decorrência do divórcio ou da sucessão hereditária.
De acordo com a legislação brasileira, é possível que a pessoa partilhe a totalidade de seus bens, ainda em vida. Nesse caso, a partilha do patrimônio se dá mediante escritura pública, que deve ser lavrada em Cartório de Registros Públicos.
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.