180 dias
Entretanto, aquele período que o trabalhador ficou afastado pelo INSS por menos de 06 meses, não irá contar para completar os 12 meses de período aquisitivo para gozo das férias.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho. Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais.
Então se o funcionário trabalhou 1 ano e 6 meses, ficou afastado por 6 meses e retornou, você ainda tem mais 6 meses para conceder as férias relativas ao primeiro ano de trabalho. Ao passo que após este período ele terá adquirido mais 30 dias de férias, relativo ao segundo ano trabalhado.
O 13º salário dos beneficiários do INSS é uma medida prevista em lei. ... Também tem direito quem recebe auxílio-doença, acidente e reclusão, além do salário-maternidade. Nesses casos, é preciso ter recebido ao menos um pagamento desses benefícios no ano para ter direto ao abono.
Vale lembrar que o 13º salário do INSS é pago em duas parcelas, sendo a primeira para o mês de maio e a segunda parcela para o mês de junho....Pagamentos ficam para maio.
Benefícios de até um salário mínimo (R$ 1.
Devido a fragilidade de grande parte dos aposentados, que são compostas por idosos, a intenção do Projeto de Lei é liberar um abono anual na forma de um 14º salário em favor aos segurados do INSS. É importante lembrar que além dos aposentados a medida visa atender aos mais diversos segurados com a parcela extra.
Empregador não pode conceder férias a trabalhador afastado para tratamento de saúde. O empregador não pode conceder férias ao trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde, ou lhe causará prejuízo.
Se o afastamento do empregado dentro do mesmo período aquisitivo de férias for superior a 6 meses, o empregado perderá a totalidade dos avos adquiridos até ali, porém se o afastamento previdenciário for inferior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, este empregado fará jus aos 12/12 avos, e não ocorrerá a ...
O empregado com menos de um ano, que tem direito a um número de dias de férias inferior ao das férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado. Para esse empregado, irá se iniciar a contagem de um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas, ficando quitado o primeiro período.
A partir da data de admissão, contamos o início do primeiro período aquisitivo, e até o seu término não há dias a tirar. Depois que o período aquisitivo se encerra, o funcionário tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias; e, então, inicia-se um novo período aquisitivo.
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
12 meses
Novo período aquisitivo: o período aquisitivo passa a ser de (data das férias coletivas) até (até este dia ele deverá usufruir do saldo restante de férias que são de 10 dias e logo após este dia, receberá mais 30 dias de férias).
A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar 16 (dezesseis) meses que compõem o período aquisitivo. Só então o desempregado pode requerer outro seguro com o mesmo número de parcelas.
Tempo mínimo de trabalho Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego. Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.