Civis que tenham posse (manter em casa) ou porte (carregar na rua) de arma de fogo, poderão comprar, por mês: até 300 unidades de munição esportiva calibre 22./span>
Portaria editada em abril pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública aumentou para 550 o número de munições que podem ser adquiridas mensalmente por quem tem posse ou porte de arma./span>
O governo federal aumentou para 550 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo. A Portaria Interministerial n° 1.
I – LISTAGEM DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO(1)
Diário Oficial da União